SRB defende flexibilização em PL de venda de terras para estrangeiros

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) apoia o Projeto de Lei 2963/2019, que regulamenta a venda de propriedades rurais para empresas brasileiras de capital estrangeiro. A entidade encaminhará ao Senado Federal um pedido de ajuste no PL, sugerindo que o texto da medida esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para adquirir imóveis rurais no Brasil.

O Projeto de Lei, de autoria do senador Irajá Abreu, estabelece que os Fundos Soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no País. No documento direcionado ao Senado, a SRB alerta para a importância de diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.

Segundo a SRB, um Fundo Soberano é uma modalidade de investimento adotada por países como China, Singapura e Noruega com objetivos financeiros e estratégicos de maior apetite ao risco – e, portanto, maior risco de fuga de capital no curto prazo. Já os Fundos de Pensão possuem natureza privada, que visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados em inatividade. “Os Fundos de Pensão são menos agressivos e não buscam investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional”, diz o advogado Marcelo Lemos de Melo, diretor jurídico da SRB, para destacar a relevância da distinção das características entre os fundos.

Segundo Lemos, a nota técnica também alerta para a importância de esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Para a entidade, diz ele, apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônica devem estar sujeitas às regras do CDN. O Bioma Amazônia corresponde a mais de 40% do território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical. Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as áreas das vegetações amazônicas e outros biomas.


Apoio ao projeto


A compra de terras por investidores internacionais no Brasil está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no País. Em 2015, a SRB entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter essa interpretação.

Para o advogado e vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, restrições à aquisição de imóveis rurais não se justificam para as empresas brasileiras de capital estrangeiro. “Essas empresas estão integralmente submetidas à legislação brasileira e devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, explica o advogado.

O vice-presidente da SRB ainda ressalta que empresas investidoras em regiões mais pobres do Brasil têm sido responsáveis pela aceleração da geração de renda e emprego com base na construção de um alto padrão de governança que não permite passivos ambientais, sociais, trabalhistas e fiscais. “Em um País que busca equilibrar contas, gerar riqueza e diminuir a pobreza, o importante, no que tange à terra, é que ela produza”, enfatiza.

Atualização da Convenção Condominial e do Regimento Interno – Por que é importante?

A convenção e o regimento interno são indispensáveis para o condomínio e, por isso, devem se manter atuais à vida condominial e às leis. Porém, na prática, é possível perceber que muitos empreendimentos ainda mantêm esses documentos defasados, chegando a ultrapassar 30 anos de existência. O que muitos não sabem é que a não adequação às novas normas pode trazer uma série de problemas para o síndico e afetar as relações entre os condôminos. 

A convenção é o documento mais importante dentro de um condomínio. É a certidão de nascimento do empreendimento. Ele vem definido no art. 1.334 do CC, que vem especificado a competência legislativa dele como, por exemplo, a cota proporcional, a forma de administração, as sanções que são aplicadas, multas aos condôminos, os quóruns das assembleias, a forma de cobrança, fundo de reserva.

O regulamento ou regimento interno é uma parte integrante da convenção. Tem por função disciplinar as normas básicas de convivência dentro do condomínio, regulando questões do cotidiano como as regras para o uso das áreas comuns e sanções pelo seu descumprimento: uso do salão de festas, até que horas poderá fazer barulho, uso da piscina, uso da quadra, dias e horários para a realização de mudanças e obras, etc.); regras de uso de garagem, se pode ou não pode emprestar, vender, entre outros.

O Cód. Civil, de forma proposital, tratou do condomínio de forma bastante genérica, de modo que, diante das lacunas deixadas, o condomínio pudesse estipular as regras mais adequadas e mais convenientes à sua realidade. Logo, se a convenção deve ter uma formatação muito específica para a realidade daquele condomínio, o regimento interno nem se fala.

Outros exemplos?

  • Aluguel de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio – Deve ser expressamente autorizado pela convenção. É o que diz o art. 1.338 CC; 
  • remuneração do síndico – A definição dessa remuneração do síndico deve constar da convenção do condomínio, inclusive eventual limitação a ela;
  • eleição de síndico que não seja proprietário – O CC prevê essa possibilidade, a convenção do condomínio poderá vedar a eleição de síndico que não seja proprietário;
  • voto por procuração – A despeito do CC, ele permite hoje a outorga do mandato para que o condômino seja representado por terceiro em assembleia, eventual restrição ao número de procurações outorgadas a uma única pessoa, bem como a proibição de o síndico receber essas procurações. Deve estar expressamente na convenção. 

Importância dos documentos para o condomínio?

A convenção é necessária para criar um condomínio, sua elaboração é feita antes mesmo da entrega do empreendimento. Sem ela não se pode nem instituí-lo. É um documento essencial.

O regimento interno é um documento muito importante para o condômino e para o síndico. É a divisão dos direitos e das obrigações. Ele é praticamente vital para que se tenha um convívio dentro daquela coletividade.

Por que deve-se atualizar a convenção e o regimento interno do condomínio?

Aconteceram diversas mudanças nos últimos anos na vida das pessoas, como elas se portam em relação aos animais, a quantidade de filhos, a violência, as locações etc. Houve também as alterações das leis, do Cód. Civil e do Cód. de Processo Civil, em que o condomínio se baseia para fazer a sua convenção. Por isso manter esses documentos em dia é fundamental para que as regras do local sigam o uso que a comunidade deseja fazer daquele espaço. E também para seguir as novidades da legislação condominial. 

O que é necessário para alterar a convenção e o regimento interno?

É necessária a aprovação em assembleia. O quórum para alteração da convenção é de  2/3 de todos os proprietários. Já do regimento interno é mais tranquilo, metade mais um dos presentes em assembleia. 

A convenção é mais difícil mudar, por isso sugere-se que qualquer regra do dia a dia, para ser alterada, se coloque no regimento interno. Assim se consegue atualizá-lo com mais frequência. Para um condomínio de 300 unidades, por exemplo, ter 2/3 dos proprietários é difícil, praticamente impossível reuni-los em uma só assembleia. E, além de atingir esse quórum, depois é preciso fazer um documento que dê registro no cartório, devendo ser tecnicamente muito bem feito. Já o regulamento interno é muito mais simples de mexer, basta ter maioria simples em uma assembleia. 

Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário do regimento interno. Se for essa a situação, é essa regra que o condomínio deve seguir. 

Dica

Mesmo que a convenção aprovada não tenha registro, ela tem valor sim, é o entendimento da Súmula 260 do STJ. O melhor caminho é averbar essa convenção. Assim, poderá surtir efeitos contra terceiros que tenham a sua representação e força garantida perante instituições financeiras e outros órgãos que se façam necessários apresentar esse instrumento. 

Quais as vantagens de ter esses documentos atualizados com a realidade do condomínio?

A vantagem de ter uma convenção condominial atualizada é que você consegue aplicar todas as ferramentas recentes, que surgiram agora e que, possivelmente, na época da sua elaboração, elas não existiam ainda. Por exemplo: protesto, destituição de síndico com quórum menor, alteração de regulamento interno com quórum de maioria simples, aumentar o corpo diretivo para ter uma participação maior, entre outros. Com uma convenção atualizada, se consegue administrar o condomínio com mais agilidade.

Se o síndico não tiver esses documentos atualizados e condizentes com o dia a dia do seu condomínio, dificilmente fará uma boa gestão. Porque os conflitos vão aumentar e, na hora H, ele precisará se valer do que estiver escrito –  muitas vezes estão totalmente defasados com a realidade do dia a dia. Então, faz-se realmente necessária essa atualização.

Fique atento!

Na hora de atualizar, não pegue modelos prontos, contrate especialistas que estudem o condomínio, que deem assessoria jurídica e que prestem uma consultoria para direcionar você e o seu condomínio. Para poder apresentar uma convenção e um regulamento interno adequado e personalizado. Os condomínios que possuírem suas normas internas atualizadas vão diminuir, e muito, os conflitos internos.

Portanto, é fundamental contratar profissionais especializados para a realização deste trabalho. Porque muitas vezes, uma determinada sugestão, mesmo sendo de boa fé, não está revestida da técnica jurídica necessária. Deve haver um planejamento para que tudo seja orquestrado de forma legal. Eventuais modificações equivocadas podem acarretar incontáveis problemas para o Condomínio e seus gestores.

A importância de uma administradora

Fazer a atualização da Convenção Condominial e do Regimento Interno pode ser um trabalho desgastante. Nesse contexto, a administradora tem um importante papel de apoio ao síndico.

Seu Síndico Administradora de Condomínios  possui uma equipe comprometida em solucionar eventuais problemas que possam ocorrer no condomínio. A empresa realiza a cobrança de inadimplentes de forma amigável, evitando, ao máximo, custos jurídicos.

e auxilia o síndico, seja ele profissional ou morador, durante o exercício nas várias questões operacionais e administrativas do dia a dia de um condomínio. 

A Seu Síndico disponibiliza ferramentas de controle e acompanhamento para melhorar a tomada de decisão pelo síndico, já que a gestão condominial cada vez mais necessita ser realizada de maneira profissional, com ética e competência.

Tanto o síndico quanto as administradoras lidam com várias situações complexas dentro do condomínio. Por isso, deve haver uma parceria entre eles, realizando um trabalho íntegro e transparente. Isso fará toda a diferença na gestão condominial.

ZAP revela 100 cidades mais procuradas para compra de apartamento no Brasil

O Rio de Janeiro (RJ) é a cidade mais procurada por quem procura comprar um apartamento no Brasil nos primeiros 9 meses de 2019. A lista segue com São Paulo (SP), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG). O levantamento exclusivo realizado pelo portal imobiliário ZAP (www.zap.com.br), marca do Grupo ZAP, mostra o ranking das 100 cidades mais procuradas para compra de apartamento no Brasil.

Segundo Deborah Seabra, economista do Grupo ZAP, o Rio de Janeiro é a principal cidade para compra de apartamento no país por diversos fatores. “A cidade maravilhosa segue sendo o cartão postal do país, oferecendo uma ampla gama de opções de lazer, como restaurantes, bares, parques, além, claro, da praia. Os investimentos da última década na capital fluminense, principalmente pelos grandes eventos, melhoram a infraestrutura de serviços e transporte de forma geral. Todos são fatores que somam para atrair e valorizar o mercado imobiliário”, afirma.

A pesquisa foi realizada a partir da busca dos usuários do ZAP, entre janeiro e setembro de 2019. Veja o ranking completo abaixo:

CidadeUF
Rio de JaneiroRJ
São PauloSP
CuritibaPR
Porto AlegreRS
Belo HorizonteMG
GoiâniaGO
SalvadorBA
SantosSP
RecifePE
10ºNiteróiRJ
11ºPraia GrandeSP
12ºGuarulhosSP
13ºBrasíliaDF
14ºSanto AndréSP
15ºFlorianópolisSC
16ºSão Bernardo do CampoSP
17ºFortalezaCE
18ºCampinasSP
19ºSão José dos CamposSP
20ºGuarujáSP
21ºOsascoSP
22ºSão Caetano do SulSP
23ºLondrinaPR
24ºBarueriSP
25ºRibeirão PretoSP
26ºJundiaíSP
27ºBalneário CamboriúSC
28ºVila VelhaES
29ºJoão PessoaPB
30ºJoinvilleSC
31ºVitóriaES
32ºCabo FrioRJ
33ºJaboatão dos GuararapesPE
34ºDiademaSP
35ºJuiz de ForaMG
36ºMaceióAL
37ºSão JoséSC
38ºCanoasRS
39ºItajaíSC
40ºCuiabáMT
41ºCaxias do SulRS
42ºCapão da CanoaRS
43ºSão VicenteSP
44ºSão GonçaloRJ
45ºSorocabaSP
46ºSão José dos PinhaisPR
47ºItapemaSC
48ºUbatubaSP
49ºBertiogaSP
50ºContagemMG
51ºAracajuSE
52ºNova IguaçuRJ
53ºBelémPA
54ºTeresópolisRJ
55ºSão LuísMA
56ºNatalRN
57ºMaringáPR
58ºManausAM
59ºTaboão da SerraSP
60ºMogi das CruzesSP
61ºSão José do Rio PretoSP
62ºMauáSP
63ºGuarapariES
64ºOlindaPE
65ºPetrópolisRJ
66ºPelotasRS
67ºTorresRS
68ºPalhoçaSC
69ºSantana de ParnaíbaSP
70ºNova LimaMG
71ºAparecida de GoiâniaGO
72ºMongaguáSP
73ºCaraguatatubaSP
74ºBlumenauSC
75ºUberlândiaMG
76ºGramadoRS
77ºCotiaSP
78ºSerraES
79ºMatinhosPR
80ºTaubatéSP
81ºCabedeloPB
82ºPinhaisPR
83ºPaulistaPE
84ºCriciúmaSC
85ºDuque de CaxiasRJ
86ºCampo GrandeMS
87ºColomboPR
88ºTeresinaPI
89ºLauro de FreitasBA
90ºRio das OstrasRJ
91ºSuzanoSP
92ºNovo HamburgoRS
93ºAnápolisGO
94ºCamboriúSC
95ºSão CarlosSP
96ºCachoeirinhaRS
97ºMacaéRJ
98ºSão LeopoldoRS
99ºPalmasTO
100ºBetimMG

SiiLA Brasil completa 4 anos de atuação no mercado imobiliário brasileiro

Em 1º de outubro, a SiiLA Brasil completa 4 anos de atuação no mercado imobiliário brasileiro. No período, a plataforma consolidou o monitoramento dos imóveis comerciais, trouxe dados exclusivos de escritórios, condomínios logísticos e shopping centers, estatísticas trimestrais, além de análises que permitem hoje às empresas e aos profissionais do setor a trabalharem com mais confiança e precisão.

A empresa, de origem americana e com sede em Dallas, chegou ao Brasil em outubro de 2015. Hoje, já são mais de 80 milhões de m² de imóveis mapeados no país, disponíveis em uma plataforma online, que alia a mais avançada tecnologia, com informações e análises exclusivas, coletadas pela equipe de pesquisa SiiLA.

“Temos como objetivo sermos transparentes e independentes. Seguindo estes princípios, nós oferecemos informações precisas e relevantes para o mercado de real estate brasileiro. Trabalhamos para trazer não só as melhores informações, mas análises e estatísticas de desempenho do mercado, através de uma plataforma digital, desenvolvida nos EUA com os melhores recursos tecnológicos disponíveis na atualidade. Continuamos a oferecer todo o nosso conteúdo em Português e Inglês, possibilitando aos estrangeiros uma compreensão melhor do nosso mercado imobiliário, explica o CEO da SiiLA Brasil, Giancarlo Nicastro.

INOVAÇÃO


A SiiLA Brasil traz em sua plataforma um dashboard de análises do mercado imobiliário no qual é possível acompanhar o desenvolvimento do setor, consultando e montando gráficos interativos de dados como Preço Pedido, Taxa de Ocupação e Vacância, Estoque, Absorções, Valor do Condomínio e IPTU, entre outros. Todas as informações podem ser filtradas por tipo de imóvel, região, período etc. A plataforma permite também a análise dos dados imobiliários junto de dados macroeconômicos. No próprio dashboard, usuários podem cruzar as informações e criar gráficos para análises macro.

TRANSPARÊNCIA


As informações disponibilizadas na plataforma SiiLA seguem os mais rigorosos processos de coleta de dados, com visitas in loco mensais em todos os empreendimentos monitorados por todo o país. Os dados são então checados e inseridos na plataforma. Na ficha do imóvel e das transações, os assinantes encontram informações completas do empreendimento, além de documentos extras, como fotos, plantas, folders, matrículas, e fatos relevantes quando existentes para os contratos de venda e locação.

EXPANSÃO


A plataforma SiiLA está em plena expansão pela América Latina, oferecendo uma base completa de dados e análises do mercado imobiliário comercial. “Para os profissionais com atuação em diferentes países, a possibilidade de consultar dados utilizando uma mesma metodologia é um avanço que até poucos anos atrás era impossível. Queremos subsidiar toda LATAM com dados precisos, desenvolvendo o setor imobiliário e oferecendo transparência e precisão de informações”, afirma Nicastro.

CONECTIVIDADE


A SiiLA Brasil também se consolidou ao longo dos 4 anos como um Hub dos profissionais com atuação no Real Estate. A comunidade e o chat da SiiLA são frequentemente utilizados pelos nossos clientes para network e negócios no setor.

Startups iniciam uma revolução no mercado da construção

Segundo um mapeamento da Construtech Ventures realizado em junho de 2018, há no Brasil cerca de 354 startups de construção e mercado imobiliário. 71% nasceram nos últimos cinco anos oferecendo serviços inovadores em áreas como gestão de projetos e obras, aluguel de equipamentos, conteúdo online, gestão de resíduos, compra e venda de imóveis e até gestão de condomínios. A tecnologia invadiu o canteiro de obras e os projetos de engenharia e de arquitetura e por isso faz parte da pauta do IBI Brasil e das empresas associadas.

Construtoras como a Andrade Gutierrez, Cyrela e Tecnisa já se aproximaram de startups para trazer inovação a seus processos.

Assim como aconteceu na área financeira e no agronegócio, as grandes empresas do setor estão se aproximando das startups para acelerar o processo de inovação e diminuir seus gargalos. Em um modelo de Inovação Aberta, a Vedacit — empresa associada ao IBI Brasil, criou o Vedacit Labs que tem a missão de fomentar a criação de startups que utilizem as tecnologias digitais ou não, em busca de aumento da eficiência e diminuição de desperdícios nas obras, bem como da oferta de serviços que facilitem o dia a dia das pessoas. “Este processo está ligado a uma série de ações sociais da empresa, com objetivo de tratar a construção civil como um ecossistema (responsabilidade social e ambiental)”, conta Rolando Infanti, gerente nacional B2B da Vedacit.

Durante o primeiro ciclo do Vedacit Labs iniciado em 2018, foram selecionadas cinco startups ligadas ao setor para serem aceleradas e contarem com a mentoria de especialistas: a Net Resíduos (plataforma que gerencia o descarte de resíduos nos canteiros de obra, Obra Azul (plataforma de entrega de produtos de construção civil para reformas populares, o programa Doce Lar (financiamento para reformas habitacionais), a Logica E (instalação de sensores para avaliar os serviços de terraplanagem e umidade) e o Construcode , um software de gestão de projetos de construção que converte as plantas em etiquetas colocadas em pontos estratégicos da obra e que podem ser acessadas através de um QR Code por celulares e tablets. Caso surja alguma dúvida sobre determinado ponto do projeto, ou aconteça um imprevisto que dificulte a execução, é só escanear a etiqueta do local, enviar uma mensagem para o projetista para receber as orientações.

Fiscais de campo registram o andamento da obra, e o gestor acompanha tudo de qualquer lugar a todo o momento. Uma maneira simples e prática de ter as informações detalhadas em um diário de obras digital. “Com esta plataforma ampliamos a velocidade e desempenho dos processos. A Vedacit compreendeu estes benefícios e já está colhendo frutos”, explica Diego Leonardo da Silva, engenheiro civil e diretor executivo do Construcode.
Como o sistema faz um mapeamento da obra, em cada etapa, é possível verificar o melhor momento para oferecer produtos e serviços, como os de impermeabilização. Assim, tem-se um cronograma dinâmico, com base na realidade — no dia a dia da obra. “O Construcode é startup de maior sinergia com a Vedacit e já apresenta uma grande melhoria de performance e receita”, destaca Rolando Infanti.

Este processo de inovação está apenas começando e tem todo o apoio do IBI Brasil. “Se olharmos para o mercado da habitação é possível perceber que há muito ainda a ser feito, com forte impacto social. Inovar é mudar a vida das pessoas”, destaca Diego. Rolando considera este caminho sem volta. “O mercado da construção é responsável por 9% do PIB do Brasil e nem está dititalizado… É preciso sair do mundo analógico, modernizando os métodos e processos. Este processo de inovação vai além do aumento de faturamento, trata-se da criação de um ambiente de melhoria contínua, de responsabilidade social e ambiental, da criação de uma cultura de sustentabilidade”, conclui Infanti.

A Vedacit foi uma das vencedoras do Prêmio Master Imobiliário na área de sustentabilidade graças ao foco em projetos como o Vedacit Labs e considera como o melhor resultado sua contribuição para o desenvolvimento do mercado, para a sociedade e o meio ambiente.

Associação Brasileira de Avaliação e Perícia repudia resolução sobre compra de imóveis

Foi publicada na última quinta-feira (26) a Resolução Nº 4.754, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite as instituições financeiras a dispensa da contratação de um perito para fazer a avaliação do preço do imóvel. Agora, segundo a resolução, é só usar modelos estatísticos e programas de computador para definir o valor da garantia.

Segundo a Associação Brasileira de Avaliação e Perícia – ABAP,  o financiamento imobiliário e o empréstimo com imóvel residencial como garantia podem ficar mais baratos. Mas, a ausência de um perito avaliador de imóveis poderá ser posteriormente caro para o consumidor.

“Não são só cálculos, estatísticas ou valor de compra e venda, mas sim a certeza de que ao se adquirir um imóvel, o comprador diminui ao máximo os problemas de inundação, de estrutura, de incêndios. Lembrando que o banco é quem decidirá se dispensa o perito e não o tomador do empréstimo”, explica Karine Moreira, presidente da ABAP.

Karine acredita ainda que quem será mais lesado nessa situação é o comprador do imóvel. “Essa norma ausenta a possibilidade do consumidor de ter um engenheiro ou arquiteto fazendo uma vistoria séria, de qualidade, para dar o mínimo de habitabilidade para o imóvel”, afirma.

Outro ponto questionável, segundo a presidente da ABAP, é que uma das justificativas para se fazer alteração da norma seria justamente a redução da chamada tarifa de avaliação, cuja cobrança “supostamente” chega hoje a R$ 4 mil e que seria repassada num valor menor ou quase nulo.

As Informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa da ABAP