Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda

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O Senado aprovou um Projeto de Lei que prorroga o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2020. Com a alteração, o prazo passou de 30 de abril para 31 de julho. O projeto ainda passará por análise da Câmara dos Deputados, mas muitos contribuintes já iniciaram o processo de declaração.  Antes de iniciar o processo, é importante se informar bem e procurar um contador, a fim de evitar complicações com a Receita Federal. 

E um dos maiores questionamentos na hora de declarar o IR é em relação ao imóvel financiado. Se o contribuinte financiou um imóvel no último ano, ele é obrigado a declarar o bem. Este passo serve para comprovar que a aquisição do bem obedeceu aos trâmites legais. Para tirar algumas dúvidas, a fintech de crédito imobiliário, CrediHome, separou algumas dicas para que o contribuinte compreenda  o que levar em consideração na hora de prestar contas ao leão.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Antes de tudo, é importante saber se o contribuinte se enquadra entre as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda. Os critérios da Receita Federal para a Declaração 2021 são:

  • Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensão, INSS e outros; 
  • Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (herança, indenização trabalhista, loterias, 13º salário, etc); 
  • Possuir bens com valor total maior que R$ 300 mil (além de seu imóvel, aqui também pode entrar seu carro ou outro bem de alto valor);

Depois de saber se o contribuinte atende os critérios de declaração, é preciso seguir os seguintes passos para declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda. 

  1. Antes de tudo, é preciso baixar o programa adequado pelo site da Receita:
  2. Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal;
  3. Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
  4. No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento, como:
  • a forma de pagamento;
  • o valor pago na entrada;
  •  quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
  •  o valor financiado;
  •  número de parcelas;
  •  linha de crédito;
  •  o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • os valores correspondentes aos juros do financiamento;
  • a taxa de corretagem da negociação.

São informações importantes para assegurar à receita que a sua compra seguiu todas as regras. É importante lembrar que o financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso é preciso discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.

Depois, separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte você só precisará fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.

Evite um erro comum: saiba o valor de imóvel que deve ser declarado

Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber o que você gastou efetivamente naquele período, independente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.

Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário. Atenção a este detalhe para você não cometer este erro, comum em muitas declarações de financiamento imobiliário.