Levantamento do Secovi-SP aponta alta das ações locatícias na capital paulista


Em fevereiro, foram protocolados 1.419 processos judiciais relacionados ao mercado de locação, uma alta de 54,6% comparado a janeiro
De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em fevereiro, foram protocoladas 1.419 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, um aumento de 54,6% em relação ao mês de janeiro (918 ações). Em comparação com fevereiro de 2018, quando foram contabilizados 1.284 processos, a alta foi de 10,5%.


Evolução mensal das ações locatícias:

As ações por falta de pagamento de aluguel continuam sendo responsáveis pela maioria das ações judiciais: 88,7% (1.258 ações). As ações renovatórias ocuparam a segunda posição, com 88 registros e participação de 6,2%. As ações ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 62 (4,4%) e 11 (0,8%) processos.

No primeiro bimestre deste ano, foram contabilizadas 2.337 ações, aumento de 11,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, que registrou 2.090 ocorrências. No acumulado dos últimos 12 meses – de março de 2018 a fevereiro de 2019, houve 16.297 ações, um recuo de 5,5% diante do acumulado de março de 2017 a fevereiro de 2018, com 17.247 ações.

Na opinião do advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), essa elevação é natural. “Ainda assistimos o progresso nas atividades econômicas, o que significa que para muitas pessoas as coisas ainda estão difíceis, a ponto de não conseguirem cumprir com as suas obrigações financeiras. De qualquer modo, vale observar a diminuta quantidade de ações, se comparada com o número de locações existentes em São Paulo, que estimamos em mais de 800 mil unidades residenciais.”

Evolução das ações locatícias por tipo de ação:

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.


Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.